Processo:9230811
Data do Acordão: 05/01/1993Relator: ANTONIO CABRALTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Constitui nulidade insanável a inquirição antecipada de uma testemunha ordenada nos termos do artigo 320, número 1 do Código de Processo Penal, a que o juiz procedeu sem estarem presentes o Ministério Público e o defensor do arguido. II - Tendo o depoimento dessa testemunha servido para fundamentar a convicção do tribunal, deve ser decretada, além da nulidade do acto, a nulidade do julgamento.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

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Processo
9230811
Relator
ANTONIO CABRAL
Descritores
ACTO URGENTE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENSOR OFICIOSO NULIDADE ABSOLUTA NULIDADE PROCESSUAL
No do documento
Data do Acordão
01/06/1993
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Sumário
I - Constitui nulidade insanável a inquirição antecipada de uma testemunha ordenada nos termos do artigo 320, número 1 do Código de Processo Penal, a que o juiz procedeu sem estarem presentes o Ministério Público e o defensor do arguido. II - Tendo o depoimento dessa testemunha servido para fundamentar a convicção do tribunal, deve ser decretada, além da nulidade do acto, a nulidade do julgamento.
Decisão integral

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