Processo:0051002
Data do Acordão: 28/01/2001Relator: BRAZÃO DE CARVALHOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Os preceitos do Código Civil que estabelecem um prazo de caducidade para a propositura da acção de investigação de paternidade - artigos 1817 e 1873 - não são inconstitucionais. II - O tribunal pode conhecer, oficiosamente, da excepção peremptória de tal caducidade.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0051002
Relator
BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE
No do documento
Data do Acordão
01/29/2001
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
I - Os preceitos do Código Civil que estabelecem um prazo de caducidade para a propositura da acção de investigação de paternidade - artigos 1817 e 1873 - não são inconstitucionais.
II - O tribunal pode conhecer, oficiosamente, da excepção peremptória de tal caducidade.
Decisão integral