Processo:0131603
Data do Acordão: 05/12/2001Relator: OLIVEIRA VASCONCELOSTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
Os juros de mora sobre a quantia por danos morais contam-se a partir da data da decisão desde que o julgador faça alusão na sentença que aquela indemnização é calculada com valor reportado a essa data.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0131603
Relator
OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
No do documento
Data do Acordão
12/06/2001
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
Os juros de mora sobre a quantia por danos morais contam-se a partir da data da decisão desde que o julgador faça alusão na sentença que aquela indemnização é calculada com valor reportado a essa data.
Decisão integral