Processo:2255/02
Data do Acordão: 09/07/2002Relator: BARRETO DO CARMOTribunal:trc
Decisão: Meio processual:

I - Na liquidação da pena, para efeitos dos artigos 80º do Código Penal e 479º do Código de Processo Penal, haverá de ter-se em conta, como unidade de tempo, não só o tempo naturalístico mas o tempo como está normatizado. II - Não há contagem de tempo de prisão por horas cumpridas, na prisão por dias livres.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
2255/02
Relator
BARRETO DO CARMO
Descritores
LIQUIDAÇÃO PENA
No do documento
Data do Acordão
07/10/2002
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
RECURSO PENAL
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Sumário
I - Na liquidação da pena, para efeitos dos artigos 80º do Código Penal e 479º do Código de Processo Penal, haverá de ter-se em conta, como unidade de tempo, não só o tempo naturalístico mas o tempo como está normatizado. II - Não há contagem de tempo de prisão por horas cumpridas, na prisão por dias livres.
Decisão integral