Processo:3079/16.0T8BRR.L1-8
Data do Acordão: 21/06/2017Relator: FERREIRA DE ALMEIDATribunal:trl
Decisão: Meio processual:

- Nos termos do nº5 do art. 17º-F do CIRE, ao plano de recuperação aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras vigentes em matéria de aprovação e homologação do plano de insolvência. - Tem, assim, de entender-se aplicável, à homologação do plano de recuperação, o art. 212°, nº2, do CIRE, nomeadamente na parte em que dispõe que não conferem direito de voto os créditos não modificados pela parte dispositiva do plano. (sumário elaborado pelo relator)

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Relator
FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores
PLANO DE RECUPERAÇÃO DIREITO DE VOTO
No do documento
RL
Data do Acordão
06/22/2017
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
IMPROCEDENTE
Sumário
- Nos termos do nº5 do art. 17º-F do CIRE, ao plano de recuperação aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras vigentes em matéria de aprovação e homologação do plano de insolvência. - Tem, assim, de entender-se aplicável, à homologação do plano de recuperação, o art. 212°, nº2, do CIRE, nomeadamente na parte em que dispõe que não conferem direito de voto os créditos não modificados pela parte dispositiva do plano. (sumário elaborado pelo relator)
Decisão integral