Processo:1661/07.5TBMTJ.L1-8
Data do Acordão: 01/06/2016Relator: TERESA PRAZERES PAISTribunal:trl
Decisão: Meio processual:
-O direito de regresso da seguradora não se confunde, de todo, com o direito de indemnização que contra ela foi feito valer pelos lesados: com a satisfação desta indemnização - e só com essa satisfação - surge na esfera jurídico-patrimonial da seguradora um direito de crédito verdadeiramente novo, embora consequente à extinção da relação creditícia de indemnização anterior. -Daí que a R deva pagar o que a Autora pagou, sem azo à discussão da fixação dos valores indemnizatórios. (Sumário elaborado pela Relatora)
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
1661/07.5TBMTJ.L1-8
Relator
TERESA PRAZERES PAIS
Descritores
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
No do documento
RL
Data do Acordão
06/02/2016
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
IMPROCEDENTE
Sumário
-O direito de regresso da seguradora não se confunde, de todo, com o direito de indemnização que contra ela foi feito valer pelos lesados: com a satisfação desta indemnização - e só com essa satisfação - surge na esfera jurídico-patrimonial da seguradora um direito de crédito verdadeiramente novo, embora consequente à extinção da relação creditícia de indemnização anterior.
-Daí que a R deva pagar o que a Autora pagou, sem azo à discussão da fixação dos valores indemnizatórios.
(Sumário elaborado pela Relatora)
Decisão integral