Processo:1661/07.5TBMTJ.L1-8
Data do Acordão: 01/06/2016Relator: TERESA PRAZERES PAISTribunal:trl
Decisão: Meio processual:

-O direito de regresso da seguradora não se confunde, de todo, com o direito de indemnização que contra ela foi feito valer pelos lesados: com a satisfação desta indemnização - e só com essa satisfação - surge na esfera jurídico-patrimonial da seguradora um direito de crédito verdadeiramente novo, embora consequente à extinção da relação creditícia de indemnização anterior. -Daí que a R deva pagar o que a Autora pagou, sem azo à discussão da fixação dos valores indemnizatórios. (Sumário elaborado pela Relatora)

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Relator
TERESA PRAZERES PAIS
Descritores
DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA
No do documento
RL
Data do Acordão
06/02/2016
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
IMPROCEDENTE
Sumário
-O direito de regresso da seguradora não se confunde, de todo, com o direito de indemnização que contra ela foi feito valer pelos lesados: com a satisfação desta indemnização - e só com essa satisfação - surge na esfera jurídico-patrimonial da seguradora um direito de crédito verdadeiramente novo, embora consequente à extinção da relação creditícia de indemnização anterior. -Daí que a R deva pagar o que a Autora pagou, sem azo à discussão da fixação dos valores indemnizatórios. (Sumário elaborado pela Relatora)
Decisão integral