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O Tribunal da Relação de Lisboa concedeu parcialmente provimento ao recurso de PS... contra Seguradoras Unidas, S.A., condenando a ré a pagar 7.791€ pelo valor do veículo, mas sem indemnização pela privação do uso, devido à inaplicabilidade da cláusula de exclusão invocada pela seguradora.
TRL
O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a decisão arbitral, condenando a seguradora a pagar apenas os danos materiais no veículo do reclamante, excluindo indemnizações por privação de uso e parqueamento, devido à falta de cobertura contratual para esses itens.
TRL
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a IPP de 15% para AAA devido ao agravamento da sua condição após um acidente de trabalho, condenando a Fidelidade e a EDOS a pagarem pensões anuais ajustadas, sem descontar valores anteriormente remidos.
TRL
O Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso do autor, condenando a empresa de transportes a indemnizar por danos causados durante uma mudança, rejeitando a exceção de prescrição invocada pela ré e reconhecendo o direito do autor à indemnização.
TRL
O Gabinete Português de Carta Verde processou o Fundo de Garantia Automóvel para reembolso de 11.634,96 €, alegando que um veículo português, sem seguro, causou um acidente em França. O tribunal decidiu contra o Gabinete devido à falta de prova da responsabilidade do veículo português no acidente, assim o fundo não é obrigado a reembolsá-lo.
TRL
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a seguradora DDD deve pagar, integralmente, as pensões devidas aos beneficiários do sinistrado, baseando-se na retribuição anual de €12.935,96. A seguradora contestou, argumentando que deveria ser calculada com base na retribuição mínima de €8.890,00. A decisão manteve a condenação inicial, desconsiderando as alegações de nulidade e excesso de pronúncia, tendo em conta o regime aplicável de retribuição para aprendizes e trabalhadores a tempo parcial.
TRL
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter a decisão de não admitir a intervenção principal provocada pela TRANSPORTES AS... - UNIPESSOAL, LDA da seguradora AXA – VERSICHRUGEM. AG na ação interposta pela AGEAS PORTUGAL. A decisão baseia-se na inadequação do incidente processual e na extemporaneidade do pedido, que foi efetuado fora do prazo legalmente estabelecido.
TRL
A ação em tribunal de Lisboa envolveu um caso de acidente de trabalho em que AAA, representando os seus filhos menores, solicitou compensações à seguradora por morte do sinistrado. O tribunal julgou procedente a ação, condenando a seguradora a pagar pensões anuais, subsídios por morte e despesas de funeral, sustentando que a responsabilidade da seguradora deve considerar a retribuição que seria devida a tempo inteiro, mesmo que o sinistrado trabalhasse a tempo parcial.
TRL
O Tribunal da Relação de Lisboa julgou o recurso de uma sentença envolvendo um crime de homicídio por negligência e omissão de auxílio. Foi decidido ajustar as indemnizações atribuídas aos pais da vítima, reduzindo-as, e suspender a execução da pena de prisão do acusado, impondo uma contribuição mensal como condição.
TRL
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu condenar as empresas B – Trabalho Temporário, Lda. e C, S.A. a pagar ao trabalhador sinistrado uma pensão anual e outras indemnizações devido a um acidente de trabalho ocorrido em 2018. O tribunal concluiu que a responsabilidade pelo acidente, que foi causado por um transporte inseguro, deve ser atribuída às empresas envolvidas, que violaram regras de segurança no transporte dos trabalhadores. A decisão implica que ambas as empresas são solidariamente responsáveis pela compensação dos danos sofridos pelo trabalhador.
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A ação judicial envolvia um pedido de indemnização por danos não patrimoniais devido a um acidente de viação. O tribunal decidiu parcialmente a favor da autora, concedendo-lhe uma compensação menor do que a inicialmente requerida (€150.000), mas confirmando o direito a uma quantia total de €49.306,67, considerando a gravidade dos danos sofridos. A autora recorreu, mas o tribunal manteve a decisão, alegando que os montantes eram adequados e dentro dos padrões jurisprudenciais.
TRL
O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, negando o recurso da A(...) contra o registo da marca ADVANTAGE SAÚDE. O tribunal concluiu que não houve erro no julgamento original, não existindo prioridade temporal dos registos anteriores da recorrente nem imitação que conduza a confusão no consumidor.
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O Tribunal da Relação de Lisboa julgou parcialmente procedente a ação de M. contra W Hipermercados SA e S, condenando-as solidariamente a pagar €34.984,00 por danos causados pela queda de M. devido a uma palete mal colocada num corredor. O tribunal concluiu que a responsabilidade era inteiramente das rés, revogando a sentença inicial que atribuía 25% de culpa a M.
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A seguradora L, SA processou D para recuperar €81.477,04 pagos por danos de um acidente de viação em 2016, alegando que o réu conduzia embriagado. O tribunal rejeitou a defesa de prescrição de D e condenou-o a pagar à seguradora, decisão confirmada após recurso.
TRL
O tribunal rejeitou o recurso da seguradora, mantendo a decisão de que a renda mensal de €7.073,09 era justa, após um acidente que deixou o requerente com 95% de incapacidade e com despesas mensais substanciais para a família.
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A empresa R…, LDA processou a seguradora AÇOREANA DE SEGUROS, SA para obter indemnização por danos de um incêndio, inicialmente rejeitada; o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu a favor da empresa, ordenando o pagamento de €311.440,03.
TRL
O tribunal de recurso reduziu a indemnização devida ao autor de um acidente de viação para um total de 110.000€, considerando 50.000€ por danos não patrimoniais e 80.000€ por danos biológicos, ajustando os valores à jurisprudência em casos semelhantes.
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O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a decisão que absolveu duas empresas das acusações de negligência durante obras, relacionadas com um assalto e a privação parcial do uso de um terraço pelos proprietários vizinhos, pois não foram provados factos ilícitos.
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O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu a ré, A., Lda., do pedido formulado pela autora, L, S.A., após considerar que não se comprovou que o acidente de viação foi causado pelo mau estado dos pneus do veículo segurado, podendo ter sido motivado por distração ou imperícia do condutor.
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A Allianz Portugal processou MA... por este ter recebido indevidamente 12.015,18€ referentes a um sinistro como acidente de trabalho, pois o tribunal concluiu que o descolamento de retina não resultou do acidente. MA... foi condenado a devolver o montante à Allianz.